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    Início»Artigos»TRANSPARÊNCIA NO PROCESSO ELEITORAL
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    TRANSPARÊNCIA NO PROCESSO ELEITORAL

    Aristoteles DrummondPor Aristoteles Drummond8 de março de 2018Atualizado:9 de maio de 2025Nenhum comentário2 Mins lidos
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    A permanência do Foro Especial para detentores de mandatos eletivos e ministros de Estado está atraindo de volta à política muitos que buscam ganhar tempo nas explicações à Justiça. São os já citados e envolvidos em atos sob suspeição nas operações conhecidas e relativas a campanhas eleitorais.

    Seria da maior conveniência se o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro do Supremo Luiz Fux, colocasse na pauta uma decisão do Colegiado, tratando especificamente da posição da Justiça em relação ao registro de candidaturas de cidadãos sob diferentes questionamentos e sem estar no exercício de mandato. A estes, à luz do Direito, só os condenados na segunda instância  estão fora do pleito.

    Além de se preservar a inelegibilidade e a prisão após condenação em segunda Instância, deve-se dar prazo aos tribunais de contas para julgar o envolvimento daqueles que desejam disputar mandato popular em outubro. A Lei de Responsabilidade Fiscal tem de ser considerada, pois foi o mais importante instrumento legal criado para dar maior qualidade à gestão pública. Não se pode deixar para discutir caso a caso, em evidente prejuízo ao clima que deve prevalecer no processo eleitoral.

    A Justiça Eleitoral tem o dever de evitar que uma eleição possa se transformar numa disputa judicial. Isso só desgastaria o processo democrático e acabaria expondo mazelas do próprio Judiciário, como temos visto nos últimos anos, com atritos entre poderes da República. Os danos à normalidade da vida nacional, ainda afetada por grave crise na economia e no social, de posturas incoerentes ou mal explicadas, podem ser grandes.

    Esta será a mais importante eleição entre as mais recentes. O Brasil mudou muito de 2014 para cá; a sociedade está atenta e não aceitará o abuso do poder econômico e o uso da intimidação. Procurará selecionar com mais critério os nomes – o que não invalida renovar o mandato daqueles que se mostraram bons parlamentares ou executivos.

    Definir regras e garantir a ordem são deveres de todos, mas, em ano eleitoral, o Tribunal Superior e os regionais assumem grandes responsabilidades. A Constituição de 1946 foi sábia quando fixou prazos sem dar margem à votação Sub judice que se tornaram comuns depois de 1988.

    Está na hora das definições de toda ordem, inclusive com   novo quadro partidário e a possibilidade de troca de legendas. E já se sente muito dinheiro escondido no jogo.

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    Aristóteles Drummond é jornalista, escritor e político, com carreira destacada no setor elétrico, autor de obras relevantes e articulista em jornais e revistas. Reconhecido por condecorações e ações culturais, é comendador da Ordem do Mérito de Portugal.

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