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    Início»Artigos»A LENTIDÃO CRIMINOSA
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    A LENTIDÃO CRIMINOSA

    Aristoteles DrummondPor Aristoteles Drummond15 de junho de 2020Atualizado:9 de maio de 2025Nenhum comentário3 Mins lidos
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    Nestes tempos de quarentena e reflexão, na repetição de malfeitos inacreditáveis depois de tudo que o Brasil passou nos últimos anos, não fica difícil identificar que a burocracia – refletida na complexidade dos códigos processuais e na lentidão do Judiciário e do Legislativo em julgarem ou aprovarem o que tramita em suas áreas – é o grande trunfo da impunidade e do estímulo à repetição de crimes de toda espécie.

    Nossa Carta Magna não define prazos, permitindo que o STF confirme ter um processo com meio século da entrada no Tribunal. Muito dificilmente terá sobreviventes entre os reclamantes e reclamados. Virou, provavelmente, uma disputa entre herdeiros. No mais, a TV Justiça serviu para mostrar à sociedade que nossos magistrados se prendem a miudezas da legislação para procrastinar decisões, execução de penas, anular provas inequívocas. Ora, nesta questão, se tem uma prova real, obtida fora da lei, como gravação ou filmagem, puna-se o autor e preserve-se a prova, para que o acusado não permaneça impune, se houver culpa configurada.

    Não precisa ser bacharel para chegar a essa conclusão. Os códigos protegem o malfeitor, especialmente aqueles que podem ter – e pagar – bons advogados. Não se cria, por exemplo, uma força tarefa para dar prioridade a casos de corrupção nos tribunais. Agora mesmo, com os recursos destinados pela União a estados e municípios para o combate ao Covid-19, são inúmeros os casos de corrupção gritantes e de suspeições chegando a governadores e prefeitos e o tempo vai passando, o dinheiro sumindo, os materiais superfaturados ou não entregues, apontando para  se arrastar nas gavetas dos gabinetes ou cartórios da Justiça.

    O STJ e os TRFs são as últimas instâncias, e não o Supremo. Este deve se ater às questões constitucionais, detalhadas de forma que qualquer recurso seja filtrado. Não se entende julgar Habeas Corpus de crimes comuns, entrando em pauta ou distribuídos para decisões monocráticas só o que está na ordem do dia da sociedade, com visibilidade. E sempre, é bom repetir, com prazos, como os que regiam a excelência da Justiça Eleitoral até a Carta de 88. É preciso definir limites e descongestionar o tribunal que tem centenas de milhares de processos em andamento. Celeridade é Justiça. A Justiça do Trabalho é cara, afasta investidores, quando poderia, com a simples Súmula Vinculada, arquivar a metade dos processos em andamento. E o Eleitoral deve se obrigar a colocar em julgamento ações no primeiro ano dos mandatos eventualmente contestados.

    O Legislativo não fica muito atrás, não vota o que está pronto para ser submetido a Plenário. Assuntos importantes, como a questão da prisão na segunda instância, a reabertura do jogo, o respeito ao plebiscito das armas e as reformas encaminhadas pela área econômica para a retomada do crescimento pós-pandemia, para ficar em alguns exemplos. Não para aprovar, mas para votar e para que cada um assuma sua responsabilidade pelo que decidir. Esta ditadura da Mesa das duas casas é que não pode continuar.

    Caberia ao governo, via AGU e Ministério da Justiça, mandar ao Congresso um pacote simplificador, para desafogar, controlar e democratizar o Judiciário. Os custos deste poder, na União e nos estados, é uma forma de manter educação e saúde em permanente penúria no Brasil. Fala-se nos vencimentos e vantagens dos parlamentares, mas são infinitamente menores dos que os gastos pelos diferentes tribunais. Vale a comparação do custo do gabinete de um ministro de tribunal superior, com os de um senador, por exemplo.

    Atentem para isso!!!

    AGU Brasil Correio da Manhã Covid-19 Plenário STF
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    Aristóteles Drummond é jornalista, escritor e político, com carreira destacada no setor elétrico, autor de obras relevantes e articulista em jornais e revistas. Reconhecido por condecorações e ações culturais, é comendador da Ordem do Mérito de Portugal.

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