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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, é dos mais conceituados constitucionalistas de sua geração. Depois de exercer função na Procuradoria do Rio de Janeiro, ser um dos titulares de relevante escritório especializado em pareceres – e que mantinha com outro jurista notável, que foi Nelson Diz , e a advogada e mestre Carmen Tibúrcio – e professor da UERJ, resolveu se dedicar ao serviço público ao ser nomeado para o STF, com base exclusiva no seu notório saber e ilibada reputação.
Homem de muita coragem moral, Barroso tem defendido posições coincidentes com os anseios da sociedade brasileira e do Direito moderno, combatendo o excesso de recursos, que faz a Justiça brasileira ser cúmplice da impunidade e elitista na medida em que beneficia quem pode pagar bons advogados.
Na lamentável decisão do colegiado do STF, que, alterando entendimento anterior, passou a considerar que a prisão só poderia se dar depois do trânsito em julgado, e não mais na segunda instância, ele foi um bravo na defesa da manutenção do entendimento então vigente, derrubado por um voto apenas. A sociedade entende que a mudança ocorrida tinha o objetivo de beneficiar os condenados na Lava-Jato, envolvendo políticos e empresários metidos em crimes de corrupção e seus conexos.
Recentemente, ao relatar um recurso em processo criminal, deu-se ao trabalho de fazer a cronologia completa do referido processo, envolvendo homicídio e condenação por Júri Popular, ocorrido em 1991. O criminoso, condenado em todas as instâncias, em todos os recursos, em número superior a 20, está solto e ele previa que a sua negativa ao recurso do qual era relator seria alvo de mais um nitidamente procrastinatório. O réu mereceu recusas de quatro ministros do Supremo em recursos ao longo do tempo.
O Brasil – e parece que Portugal, mais uma vez, vive situações semelhantes – está neste momento voltado para os projetos em tramitação no Parlamento, onde forças poderosas impediram a votação até agora, que define prisão em segunda instância por colegiado qualificado. O caso mais emblemático é o de Lula da Silva. Já são duas condenações, fartamente comprovadas, e mais seis estão na primeira instância, com evidências de condenação.
Em um dos processos, da propriedade de fato e não de direito de uma Quinta em São Paulo, as evidências da real posse foram mais de uma centena. E, agora, surge mais um comprometimento ao se descobrir repasses da OI Telecomunicações, em total estimado em mais de 30 milhões de euros, à empresa do filho Fábio, conhecido como Lulinha, que tem como sócio o titular na escritura da Quinta, onde esteve uma única vez.
A punição a Lula, hoje livre, está vindo do povo. Ele não pode viajar em aviões de carreira, pois é hostilizado pelos passageiros, como ocorre com os companheiros do PT, e, em locais públicos, tem sido também vaiado. Seus atos públicos não conseguem reunir mais do que dezenas de apoiantes. No Rio, inclusive, promoveu-se um encontro com participantes trazidos do interior em autocarros, com suspeita de ganhos financeiros pela presença.
Impressiona a coragem do Judiciário e do Legislativo, onde as leis são feitas, tanto em Portugal como no Brasil, em ignorar o nível da revolta popular face a demora em julgar e sentenciar os casos de corrupção envolvendo poderosos da política ou da vida empresarial. Alguns, com mais de cinco anos de arguidos e sem serem ouvidos, gozando de liberdade condicional, no conforto dos recursos obtidos de maneira criminosa. E, não raro, em detrimento de milhares de pessoas lesadas.
Nos EUA, onde a Justiça é célere, a Petrobras, por exemplo, foi obrigada a cumprir condenação de ressarcir investidores americanos pelos prejuízos causados pelos desvios comprovados pela operação Lava-Jato no Brasil. E já pagou. O que não ocorreu com os lesados no Brasil.
A reforma dos códigos, a fixação de prazos para processos serem despachados e a punição aos magistrados flagrados em venda de sentenças são reclamos de todos. Nos últimos anos, apesar dos escândalos, apenas um juiz foi punido e mais de 30 foram reformados, levando para o resto da vida pensões em torno dos oito mil euros, em média. Muito pouco e muito injusto, como se verifica.
A posição de Barroso, o mais preparado, esbarra numa maioria por um voto, mas que pode ser alterado pelas inúmeras denúncias envolvendo um colega de Tribunal, Gilmar Mendes, que sofre os constrangimentos em suas aparições públicas, inclusive em frequentes deslocamentos a Lisboa, onde é apupado por brasileiros que o reconhecem na rua.
Até quando? O crime compensa?